Dúvidas frequentes

atualizado em: abril.2021

 

Como faço para abrir um processo de importação?

 

A partir do dia 15/03/2021, os processos de importação passaram a ser oficialmente e totalmente tramitados de forma eletrônica, por meio do sistema SIPAC.

Os manuais para abertura de processos e inserção de documentos podem ser obtidos diretamente na página do Processo Eletrônico da UFABC. Clique aqui.

 

Como saber o status do meu processo de importação?

 

Basta acessar a opção de “Consulta Geral de Processos” do SIPAC, clicando aqui e inserindo o número do processo – o sistema retornará o local atual do processo e haverá a possibilidade de consultar todos os documentos contidos no processo.

Para demais esclarecimentos, entrar em contato direto com a Divisão de Importação (por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) ou por telefone (ramais 7554, 7547 e 7548).

 

Como faço para importar um software não contido em meio físico?

 

Trata-se de importação de um serviço. Portanto, na abertura do processo, deve-se preencher o campo 1 da Solicitação de Aquisição por Importação como "Serviço", e os documentos de instrução do processo deverão considerar esse fato. 

Esse tipo de processo está sujeito à incidência de Imposto de Renda (geralmente 18%), além de outras variáveis que devem ser consideradas. Portanto, solicitamos inserir no processo a cotação/fatura proforma, para que seja feita a estimativa de despesas.

 

Como faço para importar um software contido em meio físico? 

 

Verifique com o vendedor a possibilidade de obter o software por meio de download. Caso não seja possível, entre em contato com a Divisão de Importação (iO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ramais 7554, 7547 e 7548) pois deve-se analisar caso a caso.

A UFABC não realiza a importação de meio físico via courier, principalmente, porque a declaração do software (meio intangível) sem separá-lo do meio físico, implicaria a tributação de 60% sobre o valor total declarado. Na maior parte dos casos, os exportadores não seguem as instruções de embarque enviadas pela UFABC, razão pela qual não adotamos esse tipo de logística. Além disso, a importação via courier apresenta outras implicações relatadas na resposta à pergunta seguinte.

 

Por que a UFABC não faz importações via empresas de transporte expresso (courier)?

 

Importações via courier estão, geralmente, sujeitas ao Regime de Tributação Simplicada (RTS), que implica a tributação de 60% sobre o valor declarado na fatura comercial + 18% de ICMS por dentro, o que na prática resulta num custo de importação de aprox. 100% do valor declarado na fatura comercial. Os tributos são recolhidos automaticamente pelo courier por meio de DARF e repassado ao destinatário final. Mas, a UFABC não pode realizar esse pagamento por algumas razões. Primeiro, porque o beneficiário da Nota de Empenho é o exportador e não a empresa de courier. Segundo, porque as importações pelo RTS não permitem à UFABC a isenção/imunidade de tributos que faz jus.

Veja a IN RFB nº 1.737, de 15/09/2017 para informação completa sobre o RTS.

  

Por que a estimativa de custos de importação deve ser realizada apenas pela Divisão de Importação?

 

O valor da estimativa de custos realizada pela Divisão de Importação é o valor que será efetivamente empenhado. Existem inúmeras variáveis  (ex., oscilação cambial, modalidade de pagamento, prazo de entrega, armazenagem, despesas bancárias etc) que devem ser consideradas no cálculo para que não faltem recursos financeiros para pagamento do fornecedor, das despesas de armazenagem, despesas bancárias etc.

A área demandante não deve calcular por conta própria o custo da importação, pois, isso só retardaria a tramitação do processo. O mesmo necessitaria passar novamente pelo Agente de Planejamento da área demandante, pela ProPlaDI e pela CGFC/Contabilidade.

Importante: Desde 15/03/2021, com a adoção do processo eletrônico, todas as solicitações de estimativa de despesas devem ser feitas mediante abertura de um processo de importação. Não serão mais aceitas solicitações por e-mail.

 

Quem é o responsável legal da UFABC perante órgãos anuentes como Anvisa, CNEN etc?

 

Atualmente, os responsáveis legais da UFABC para todos os fins relacionados ao comércio exterior, por competência delegada, são o Pró-reitor de Administração (ver portaria) e o Pró-reitor Adjunto de Administração (ver portaria).

 

Como faço para importar com recursos provenientes de órgão de fomento decorrentes de projeto de pesquisa individual?

 

Inicialmente, na abertura do processo, deve-se preencher o campo 10 da Solicitação de Aquisição por Importação como "Recurso externo com reembolso", e deverão constar no processo, conforme Manual de Instrução disponível na seção de Procedimentos, o projeto de pesquisa, o termo de outorga e a declaração de compromisso de reembolso. 

A UFABC providenciará os recursos orçamentários (Agente de Planejamento da área demandante) e financeiros necessários para garantir a aquisição.

Após a entrega do produto/serviço na UFABC, os custos serão consolidados pela Divisão de Importação, que também enviará ao pesquisador solicitante as informações para o pagamento por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).

Para informações mais detalhadas, consulte o Ofício UFABC nº 842/2022.

 

 

Links úteis

 

II Ciclo de Debates da Administração da Proad. Clique aqui (parte 1 e parte 2) para ter acesso aos slides da apresentação realizada no dia 30/11/2022.

 

I Ciclo de Debates da Administração da Proad. Clique aqui para ter acesso aos slides da apresentação realizada no dia 29/05/2014.

 

 

Portal Único Siscomex

Legislação pertinente

 atualizado em: abril.2021

 

 

 

Instrução/Aprovação de processos de importação:

 

 

Lei nº 8.666/93 - "Lei de Licitações". Verificar, em especial, os artigos 24, II e XXI (bens e serviços destinados à pesquisa), artigo 25 (bens destinados ao ensino, extensão e outras situações) e artigo 26 (aplicável a todas as situações).

 

Lei nº 13.243/16Lei nº 13.243/16 - "Marco Legal da Ciência e Tecnologia”. Atualiza a definição de “produtos para pesquisa e desenvolvimento” no âmbito da Lei de Licitações.

 

Decreto nº 9.412/18 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Decreto nº 9.764/19 - Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços;

 

Instrução Normativa n. 1, de 04/04/2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

 

Instrução Normativa n. 5, de 12/08/2019 - Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços.

 

Instrução Normativa n. 40, de 22/05/2020 - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

 

Instrução Normativa n. 73, de 05/08/2020 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Orientação Normativa AGU n. 46, de 26/02/2014 Desobriga manifestação jurídica em dispensas e inexigibilidades de licitação até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

 

São diversas as normativas legais aplicadas às aquisições e contratações nacionais. Para acompanhamento e consulta, propomos a visita ao Portal de Compras do Governo Federal, ou através do site do Palácio do Planalto.

 

 

 

Referentes ao processo de importação em si:

 

Decreto 6.759/09 - "Regulamento Aduaneiro": Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Portaria Secex n. 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior.

Instrução Normativa RFB No 1.737/2017 - Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os  procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

Instrução Normativa SRF n. 680/2006 - Disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Resolução Camex 16/2020 - Incoterms (ex., FCA, FOB...) - Termos usualmente utilizados no comércio internacional para definição das obrigações de exportadores e importadores.

Lei 8.010/90 - Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.

Lei 8.032/90 - Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Constituição Federal/88 - Dispõe sobre vedação de instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). Verificar artigo 150, inciso VI, alínea “a”.

Circulares do Banco Central – Regulamentam o mercado de câmbio e capitais internacionais. Observar especificamente as Circulares 3.689 (sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior), 3.690 (classificação das operações no mercado de câmbio) e 3.691 (dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências).

Portaria n. 1746 – SRA/ANAC, de 10/07/2020 - Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP). (dispõe sobre a forma de cálculo da tarifa de armazenagem).

RICMS (Regulamento do ICMS) – Verificar as isenções constantes no Anexo I, artigos 55 e 56.

 

São diversas as normativas legais aplicadas às aquisições e contratações nacionais. Para acompanhamento e consulta, propomos a visita ao Compêndio de Legislações referentes ao Comércio Exterior, da SUEXT/ME, ou através do site do Palácio do Planalto.

 

 

 

 

Procedimentos de importação

PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPORTAÇÃO: 

 

  

Manual para a Instrução de Processos de Importação (atualizado em junho.2024).

 

Importante: Solicitamos utilizar os modelos de ETP e Termo de Referência específicos para processos de importação, que estão dispostos na seção 'Formulários' abaixo.

 

Obs.: Para importação de produtos perigosos e perecíveis, bem como assuntos relacionados à liberação de produtos retidos na alfândega, favor entrar em contato com a Divisão de Importação para esclarecimentos.

 

 

NORMAS INTERNAS

  

Ofício UFABC nº 620/2024 – Determina os procedimentos para importações com recursos de órgãos de fomento e outras fontes de recursos externos.

 

Ofício UFABC nº 1138/2021 – Determina os critérios para estimativa de valores em Reais de produtos/serviços importados.

 

Ofício UFABC nº 1048/2020 – Disciplina no âmbito da UFABC o cumprimento da IN 40/2020, que versa sobre os Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

 

Comunicação Interna n. 012/2019/DI – Informa acerca da proibição de importações via remessa expressa (courier) em nome da UFABC.  

 

Portaria UFABC nº 326/2011 de 22/07/2011 e Portaria UFABC nº 221/2013 de 11/04/2013 – Aprovação da aquisição.

 

 

 

FLUXO DE PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO:

 

Clique aqui para visualizar o fluxo dos processos eletrônicos de importação e áreas envolvidas (atualizado em mar.2025). 

 

 

 

FORMULÁRIOS:

 

Para solicitação da Fatura Proforma / Proforma Invoice junto aos fornecedores, por favor utilize os modelos abaixo (versão em português ou inglês):

 

-Modelo de solicitação de Fatura Proforma - em português (atualizado em abr.2024)
-Modelo de solicitação de Fatura Proforma - em inglês  (atualizado em abr.2024)  

-Modelo de Fatura Comercial/Packing List exclusivo para doação de produtos (atualizado em jun.2023) 

 

-Modelo de Solicitação de Aquisição por Importação (atualizado em abr. 2024) 

-Modelo de ETP-Digital (atualizado em jan.2025)

 

-Modelo de TR para produtos importados (atualizado em jan.2025)

-Modelo de TR para serviços transnacionais (atualizado em jan.2025)

-Modelo de TR para doações de produtos importados (atualizado em jan.2025)

 

-Despacho de Alterações no Termo de Referência - Produtos (atualizado em jan.2025)

-Despacho de Alterações no Termo de Referência - Serviços (atualizado em jan.2025)

-Despacho de Alterações no Termo de Referência - Doação de Produtos (atualizado em jan.2025)

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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