Pedido de incorporação de bem através de doação por agência de fomento à pesquisa e ensino
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As doações realizadas pelas agências Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP podem ser solicitadas neste serviço.
O serviço por ser solicitado por:
- Docentes: diretamente pelos outorgados responsáveis pelos projetos;
- Discentes de pós-graduação: bolsistas do projeto com indicação de servidor com vínculo ativo para ser o responsável pelo bem após a sua incorporação;
- Técnicos-administrativos: servidores cuja atribuição é prestar apoio às atividades de docência.
- Não serão aceitos os documentos enviados fisicamente ou pelos e-mails institucionais;
- Para o CNPq, as incorporações dos bens ocorrem ao longo do projeto. A cada nova aquisição, o servidor deverá solicitar o tombamento dos itens, conforme Portaria CNPq Nº 914, de 1º de Julho de 2022, art. 59.
- Para a FAPESP, a incorporação dos bens só se inicia após o término do projeto com a coleta de todas as assinaturas solicitadas, conforme Portaria PR N. 58, de 16 de abril de 2021 em seu anexo a no item 3.1.7.
IMPORTANTE:
- Não serão aceitos os documentos enviados fisicamente ou pelos e-mails institucionais;
- Para o CNPq, as incorporações dos bens ocorrem ao longo do projeto. A cada nova aquisição, o servidor deverá solicitar o tombamento dos itens, conforme Portaria CNPq Nº 914, de 1º de Julho de 2022, art. 59.
- Para a FAPESP, a incorporação dos bens só se inicia após o término do projeto com a coleta de todas as assinaturas solicitadas, conforme Portaria PR N. 58, de 16 de abril de 2021 em seu anexo a no item 3.1.7.