Pedido de incorporação de bem através de doação por agência de fomento à pesquisa e ensino

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As doações realizadas pelas agências Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP podem ser solicitadas neste serviço.

O serviço por ser solicitado por:

  • Docentes: diretamente pelos outorgados responsáveis pelos projetos;
  • Discentes de pós-graduação: bolsistas do projeto com indicação de servidor com vínculo ativo para ser o responsável pelo bem após a sua incorporação;
  • Técnicos-administrativos: servidores cuja atribuição é prestar apoio às atividades de docência.
  • Não serão aceitos os documentos enviados fisicamente ou pelos e-mails institucionais;
  • Para o CNPq, as incorporações dos bens ocorrem ao longo do projeto. A cada nova aquisição, o servidor deverá solicitar o tombamento dos itens, conforme Portaria CNPq Nº 914, de 1º de Julho de 2022, art. 59.
  • Para a FAPESP, a incorporação dos bens só se inicia após o término do projeto com a coleta de todas as assinaturas solicitadas, conforme Portaria PR N. 58, de 16 de abril de 2021 em seu anexo a no item 3.1.7.

 

IMPORTANTE:

 

  • Não serão aceitos os documentos enviados fisicamente ou pelos e-mails institucionais;
  • Para o CNPq, as incorporações dos bens ocorrem ao longo do projeto. A cada nova aquisição, o servidor deverá solicitar o tombamento dos itens, conforme Portaria CNPq Nº 914, de 1º de Julho de 2022, art. 59.
  • Para a FAPESP, a incorporação dos bens só se inicia após o término do projeto com a coleta de todas as assinaturas solicitadas, conforme Portaria PR N. 58, de 16 de abril de 2021 em seu anexo a no item 3.1.7.

Destaques

Comunicado ProAd nº 03/2023

Informativo sobre Processo Eletrônico (aquisições/contratações)

Clique aqui Calendário de data limite para recolhimento de GRU 2024

Importante! Desde 2024, a gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP está sob responsabilidade da Prefeitura Universitária.

CI nº 018/2018 - Decreto nº 9.428/2018, que altera Decreto nº 93.872/1986 para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

IN 73/2020 - IN que trata da pesquisa de mercado e "Painel de Preços"

A partir de 03/10/2016, a CGSA deixou de utilizar o sistema de movimentação de processos em Access, passando a movimentar processos somente no módulo SIPAC/Protocolo. Clique aqui para mais informações.

Processos Físicos - Clique aqui para acessar os novos procedimentos de abertura e tramitação de processos.