Legislação pertinente
A exigência de realizar licitações públicas para efetivar as compras/contratações públicas vem do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Abaixo relacionamos as principais normativas relacionadas às aquisições e contratações públicas.
Legislação geral
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: Principal normativa que rege as licitações, regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 – NOVO PREGÃO ELETRÔNICO - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
O desenvolvimento sustentável passa a ser um princípio do pregão eletrônico e será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável.
Revoga o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.
Decreto Nº 9412, DE 18 DE JUNHO DE 2018: Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010: Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
LEI Nº 12.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC;
LEI Nº 12.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012: estendeu utilização do RDC às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Instrução Normativa nº 73, de 05/08/2020 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Revoga todas as disposições anteriores que tratam do tema: Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014; Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014; e Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017.
Instrução Normativa nº 40, de 22/05/2020- Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017, alterada pela Instrução Normativa nº 49, de 30/06/2020 - As contratações de vigilância, limpeza e conservação já devem se adequar à realidade dos estudos preliminares conforme a IN 40/2020 - dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Nas diretrizes para elaboração dos estudos preliminares, incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V.
Instrução Normativa SLTI nº. 02, de 04/06/2014: Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
Instrução Normativa nº 1, de 04/11/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Legislação específica sobre sustentabillidade
Decreto Nº 9.373, de 11/05/2018, - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 9.177, de 23/10/2017, - estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.
Decreto N° 7.746, de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.178, de 2017,- regulamenta o art. 3° da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Lei N° 12.187, de 2009 - prevê critérios de preferência nas licitações públicas para propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais.
Lei N° 12.305, de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tem dentre os objetivos a prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Estabelece a Logística Reversa.
Decreto N° 2.783, de 1998 – proíbe as entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozônio.
Decreto N° 5.940, de 2006 - institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Decreto N° 7.404, de 2010 - estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos e instituiu o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Instrução Normativa SEGES/MP N° 05, de 26/05/2017, revoga a Instrução Normativa SLTI nº. 02, de 30/04/2008, - dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Nas diretrizes para elaboração dos estudos preliminares, incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V...
Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 1, de 2010 - Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 2, de 2014 - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 10, de 2012 - Art. 1º - Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável - PLS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes, conforme determina a alínea “b” do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU
Acórdão 583/2018 - Plenário - ...a contratação de serviços de limpeza e conservação sem avaliação da possibilidade de incrementar, como obrigação da contratada, a adoção de novas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços (e.g. utilização de equipamentos de limpeza que não gerem ruído no seu funcionamento e realização de um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos)... contraria o art. 3º da Lei 8.666/1993, o art. 6º da IN/SLTI/MPOG 1/2010, e o art. 42, inciso III, da IN SLTI 2/2008;
Acórdão 2661/2017 - Plenário - ...os critérios e práticas de sustentabilidade serão exigidos por vezes como ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO; por vezes como OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA; e por vezes como REQUISITOS DE HABILITAÇÃO técnica ou jurídica, seja na execução dos serviços/obras contratados ou no fornecimento de bens, devendo ter como princípio a preservação do caráter competitivo do certame.
Acórdão 1056/2017 - Plenário - a partir de 1º de janeiro de 2018, exigir e acompanhar a elaboração, a implementação e a avaliação dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) pelos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional (APF)
Acórdão 1375/2015 - Plenário - ...os critérios e práticas de sustentabilidade deverão ser veiculados como ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO ou como OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA, de modo a preservar o caráter competitivo do certame e a exigência de certificado de conformidade de produtos deve ser acompanhada de justificativa plausível e fundamentada em parecer técnico no bojo do processo licitatório.
Acórdão 691/2013 - 2ª Câmara - ...adote procedimentos administrativos com vistas a criar grupo de trabalho, com a participação da assessoria jurídica da Unidade, para estudar e propor formas de inserção dos critérios de sustentabilidade ambiental nas futuras aquisições de bens e serviços.
São diversas as normativas legais aplicadas às aquisições e contratações nacionais. Para acompanhamento e consulta, propomos a visita ao Portal de Compras do Governo Federal, ou através do site do Palácio do Planalto.