Glossário

 

  • Acautelamento: termo utilizado pelo SIPAC para indicar que o bem foi colocado sob a responsabilidade direta do servidor que o utiliza;
  • Devolução de bem acautelado: procedimento em que um bem acautelado é devolvido para a localidade, sendo removido da responsabilidade do servidor;
  • Empréstimo: procedimento em que um bem é emprestado para agente interno ou externo, sob a responsabilidade do servidor que solicitou o empréstimo e com prazo determinado;
  • Movimentação Externa para Manutenção: procedimento de emissão de guia de movimentação referente às saídas externas para manutenção, sob a responsabilidade de servidor;
  • Transferência de Localidade: procedimento para pedidos de movimentações simples, sem acautelamento de bens, ou seja, sem atribuição direta de responsabilidade;
  • Movimentação Simples: quando um bem é alocado em determinada localidade, ficando automaticamente sob a responsabilidade indireta do servidor gestor da localidade;
  • Responsabilidade direta: quando um bem é acautelado para um servidor devido a sua natureza de utilização que costuma ser de caráter individual, sem que demais servidores façam uso rotineiro do bem;
  • Responsabilidade indireta: quando um bem é colocado sob a responsabilidade de um servidor devido a este ser o gestor da localidade onde o bem se encontra fisicamente;
  • Gestor ou responsável pela localidade: condição em que o servidor tem uma localidade atrelada ao seu nome no sistema SIG, resultando em responsabilidade indireta para cada bem que é movimentado este local, inclusive os que são devolvidos de acautelamento;
  • Outorgado: aquele a quem a agência de fomento de pesquisa e ensino concedeu o direito de uso do bem doado à instituição. Refere-se ao beneficiário pessoa física, qualificados nos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas. No caso de Bolsas, os Outorgados são o Bolsista e o Orientador, Supervisor ou Pesquisador Responsável, exceto nas modalidades em que o Bolsista e o Pesquisador Responsável pelo processo sejam a mesma pessoa. No caso de Auxílios e Programas, o Outorgado é o Pesquisador Responsável. Servidor que, em regra, será o responsável pelo bem após a incorporação do bem.
  • Instituição Sede: instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, e com o apoio institucional ao projeto de pesquisa.
  • Termo de Outorga: refere-se ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, que é o documento que oficializa a concessão de recursos pela FAPESP aos Outorgados e estabelece as condições e obrigações das partes nele qualificadas.
  • Termo de Doação de Material Permanente: documento que formaliza a doação de material permanente adquirido em Auxílios a uma Instituição pública, ou privada habilitada para receber doação.
  • Termo de Transferência de Material Permanente: documento que formaliza a transferência de itens de material permanente adquiridos com recursos de Reserva Técnica de Bolsas e registra a aceitação da Instituição Sede em receber tais materiais e incorporá-los ao seu patrimônio. Em geral, emitido para projetos de bolsistas discentes de pós-graduação.
  • Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação: documento por meio do qual a Instituição ou Empresa Sede declara que aceita a cessão de uso e/ou doação e transferência de domínio do material permanente nacional e/ou importado e/ou do material de consumo importado, adquiridos com recursos concedidos pela FAPESP. Em geral, emitido para projetos de docentes.

Destaques

Comunicado ProAd nº 03/2023

Informativo sobre Processo Eletrônico (aquisições/contratações)

Clique aqui Calendário de data limite para recolhimento de GRU 2024

Importante! Desde 2024, a gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP está sob responsabilidade da Prefeitura Universitária.

CI nº 018/2018 - Decreto nº 9.428/2018, que altera Decreto nº 93.872/1986 para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

IN 73/2020 - IN que trata da pesquisa de mercado e "Painel de Preços"

A partir de 03/10/2016, a CGSA deixou de utilizar o sistema de movimentação de processos em Access, passando a movimentar processos somente no módulo SIPAC/Protocolo. Clique aqui para mais informações.

Processos Físicos - Clique aqui para acessar os novos procedimentos de abertura e tramitação de processos.