Dúvidas frequentes

atualizado em: abril.2021

 

Como faço para abrir um processo de importação?

 

A partir do dia 15/03/2021, os processos de importação passaram a ser oficialmente e totalmente tramitados de forma eletrônica, por meio do sistema SIPAC.

Os manuais para abertura de processos e inserção de documentos podem ser obtidos diretamente na página do Processo Eletrônico da UFABC. Clique aqui.

 

Como saber o status do meu processo de importação?

 

Basta acessar a opção de “Consulta Geral de Processos” do SIPAC, clicando aqui e inserindo o número do processo – o sistema retornará o local atual do processo e haverá a possibilidade de consultar todos os documentos contidos no processo.

Para demais esclarecimentos, entrar em contato direto com a Divisão de Importação (por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) ou por telefone (ramais 7554, 7547 e 7548).

 

Como faço para importar um software não contido em meio físico?

 

Trata-se de importação de um serviço. Portanto, na abertura do processo, deve-se preencher o campo 1 da Solicitação de Aquisição por Importação como "Serviço", e os documentos de instrução do processo deverão considerar esse fato. 

Esse tipo de processo está sujeito à incidência de Imposto de Renda (geralmente 18%), além de outras variáveis que devem ser consideradas. Portanto, solicitamos inserir no processo a cotação/fatura proforma, para que seja feita a estimativa de despesas.

 

Como faço para importar um software contido em meio físico? 

 

Verifique com o vendedor a possibilidade de obter o software por meio de download. Caso não seja possível, entre em contato com a Divisão de Importação (iO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ramais 7554, 7547 e 7548) pois deve-se analisar caso a caso.

A UFABC não realiza a importação de meio físico via courier, principalmente, porque a declaração do software (meio intangível) sem separá-lo do meio físico, implicaria a tributação de 60% sobre o valor total declarado. Na maior parte dos casos, os exportadores não seguem as instruções de embarque enviadas pela UFABC, razão pela qual não adotamos esse tipo de logística. Além disso, a importação via courier apresenta outras implicações relatadas na resposta à pergunta seguinte.

 

Por que a UFABC não faz importações via empresas de transporte expresso (courier)?

 

Importações via courier estão, geralmente, sujeitas ao Regime de Tributação Simplicada (RTS), que implica a tributação de 60% sobre o valor declarado na fatura comercial + 18% de ICMS por dentro, o que na prática resulta num custo de importação de aprox. 100% do valor declarado na fatura comercial. Os tributos são recolhidos automaticamente pelo courier por meio de DARF e repassado ao destinatário final. Mas, a UFABC não pode realizar esse pagamento por algumas razões. Primeiro, porque o beneficiário da Nota de Empenho é o exportador e não a empresa de courier. Segundo, porque as importações pelo RTS não permitem à UFABC a isenção/imunidade de tributos que faz jus.

Veja a IN RFB nº 1.737, de 15/09/2017 para informação completa sobre o RTS.

  

Por que a estimativa de custos de importação deve ser realizada apenas pela Divisão de Importação?

 

O valor da estimativa de custos realizada pela Divisão de Importação é o valor que será efetivamente empenhado. Existem inúmeras variáveis  (ex., oscilação cambial, modalidade de pagamento, prazo de entrega, armazenagem, despesas bancárias etc) que devem ser consideradas no cálculo para que não faltem recursos financeiros para pagamento do fornecedor, das despesas de armazenagem, despesas bancárias etc.

A área demandante não deve calcular por conta própria o custo da importação, pois, isso só retardaria a tramitação do processo. O mesmo necessitaria passar novamente pelo Agente de Planejamento da área demandante, pela ProPlaDI e pela CGFC/Contabilidade.

Importante: Desde 15/03/2021, com a adoção do processo eletrônico, todas as solicitações de estimativa de despesas devem ser feitas mediante abertura de um processo de importação. Não serão mais aceitas solicitações por e-mail.

 

Quem é o responsável legal da UFABC perante órgãos anuentes como Anvisa, CNEN etc?

 

Atualmente, os responsáveis legais da UFABC para todos os fins relacionados ao comércio exterior, por competência delegada, são o Pró-reitor de Administração (ver portaria) e o Pró-reitor Adjunto de Administração (ver portaria).

 

Como faço para importar com recursos provenientes de órgão de fomento decorrentes de projeto de pesquisa individual?

 

Inicialmente, na abertura do processo, deve-se preencher o campo 10 da Solicitação de Aquisição por Importação como "Recurso externo com reembolso", e deverão constar no processo, conforme Manual de Instrução disponível na seção de Procedimentos, o projeto de pesquisa, o termo de outorga e a declaração de compromisso de reembolso. 

A UFABC providenciará os recursos orçamentários (Agente de Planejamento da área demandante) e financeiros necessários para garantir a aquisição.

Após a entrega do produto/serviço na UFABC, os custos serão consolidados pela Divisão de Importação, que também enviará ao pesquisador solicitante as informações para o pagamento por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).

Para informações mais detalhadas, consulte o Ofício UFABC nº 842/2022.